STJ — 167780

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData do julgamento: 2022-11-28Data da publicação: 2022-12-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95310058a5460a281267411e6c68547c9fecd85593382c91c7e1328d3c288488

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000831638
Número de registro na fonte
202202168693
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Prisão domiciliar: quando o cumprimento é em casa

Tema documentado no texto da fonte

Nem toda prisão precisa ser cumprida dentro de uma unidade prisional. Em situações específicas, ligadas à condição pessoal de quem responde ao processo, a lei permite substituir a prisão preventiva por recolhimento domiciliar, sob determinadas condições de fiscalização que continuam a existir mesmo fora do presídio.

Trecho de Prisão domiciliar: quando o cumprimento é em casa · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: domiciliar, prisao.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DA AGENTE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS ENCONTRADAS EM SUA RESIDÊNCIA. PONTO DE VENDAS DE DROGAS. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA PREVISTA NO JULGAMENTO DO HC COLETIVO N. 143.641/SP PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A tese relacionada à ausência de contemporaneidade da custódia cautelar não foi aventada nas razões do habeas corpus, em que se limitou na matéria referente à possibilidade de revogação da prisão preventiva, ante a alegada falta de fundamentação do decreto preventivo, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede a análise em sede de agravo regimental.
  2. A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo.
  3. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. No caso dos autos, verifico que a prisão preventiva mostra-se adequadamente motivada, tendo sido demonstradas a periculosidade da agente e a gravidade do delito, consubstanciadas pela quantidade, natureza e variedade de drogas encontradas em sua residência - 56 (cinquenta e seis) "trouxinhas" da droga conhecida por "TOFF", 39 (trinta e nove) "pedras" de crack, 01 (um) tablete em barra de maconha (na forma prensada) -, além de vários pequenos sacos utilizados na embalagem dos entorpecentes, sendo destacado ainda, que o domicílio da agravante era utilizado como ponto de venda de drogas há anos e um dos seus filhos menores vendia as drogas no local; circunstâncias que demonstram risco ao meio social, justificando a segregação cautelar.
  4. Consoante pacífico entendimento desta Corte Superior de justiça, "a quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva" (AgRg no HC 550.382/R0, Rei. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 13/3/2020).
  5. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições favoráveis do agente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
  6. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos graves.
  7. Após a publicação da Lei n. 13.769/2018, que introduziu o art. 318-A ao Código de Processo Penal, a 3ª Seção desta Corte Superior manteve o entendimento de que é possível ao julgador indeferir a prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos, quando constatada, além das exceções previstas no dispositivo, a inadequação da medida em razão de situações excepcionalíssimas, nos termos do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC Coletivo n. 143.641/SP. Na situação evidenciada nos autos, verifica-se excepcionalidade apta a revelar a inadequação da prisão domiciliar, considerando as circunstâncias do caso concreto - a residência da agravante era utilizada como ponto de vendas de drogas, destacando-se que um de seus filhos menores era responsável pela venda dos entorpecentes, sendo apreendias no local 56 (cinquenta e seis) "trouxinhas" da droga conhecida por "TOFF", 39 (trinta e nove) "pedras" de crack, 01 (um) tablete em barra de maconha (na forma prensada), que justificam o afastamento da incidência da benesse.
  8. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DA AGENTE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS ENCONTRADAS EM SUA RESIDÊNCIA. PONTO DE VENDAS DE DROGAS. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA PREVISTA NO JULGAMENTO DO HC COLETIVO N. 143.641/SP PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese relacionada à ausência de contemporaneidade da custódia cautelar não foi aventada nas razões do habeas corpus, em que se limitou na matéria referente à possibilidade de revogação da prisão preventiva, ante a alegada falta de fundamentação do decreto preventivo, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede a análise em sede de agravo regimental. 2. A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. 3. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. No caso dos autos, verifico que a prisão preventiva mostra-se adequadamente motivada, tendo sido demonstradas a periculosidade da agente e a gravidade do delito, consubstanciadas pela quantidade, natureza e variedade de drogas encontradas em sua residência - 56 (cinquenta e seis) "trouxinhas" da droga conhecida por "TOFF", 39 (trinta e nove) "pedras" de crack, 01 (um) tablete em barra de maconha (na forma prensada) -, além de vários pequenos sacos utilizados na embalagem dos entorpecentes, sendo destacado ainda, que o domicílio da agravante era utilizado como ponto de venda de drogas há anos e um dos seus filhos menores vendia as drogas no local; circunstâncias que demonstram risco ao meio social, justificando a segregação cautelar. 4. Consoante pacífico entendimento desta Corte Superior de justiça, "a quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva" (AgRg no HC 550.382/R0, Rei. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 13/3/2020). 5. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições favoráveis do agente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 6. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos graves. 7. Após a publicação da Lei n. 13.769/2018, que introduziu o art. 318-A ao Código de Processo Penal, a 3ª Seção desta Corte Superior manteve o entendimento de que é possível ao julgador indeferir a prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos, quando constatada, além das exceções previstas no dispositivo, a inadequação da medida em razão de situações excepcionalíssimas, nos termos do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC Coletivo n. 143.641/SP. Na situação evidenciada nos autos, verifica-se excepcionalidade apta a revelar a inadequação da prisão domiciliar, considerando as circunstâncias do caso concreto - a residência da agravante era utilizada como ponto de vendas de drogas, destacando-se que um de seus filhos menores era responsável pela venda dos entorpecentes, sendo apreendias no local 56 (cinquenta e seis) "trouxinhas" da droga conhecida por "TOFF", 39 (trinta e nove) "pedras" de crack, 01 (um) tablete em barra de maconha (na forma prensada), que justificam o afastamento da incidência da benesse. 8. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO - PREJUDICIALIDADE - AUSÊNCIA) STJ - <<HC 546618>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO - ENTORPECENTE APREENDIDO - FUNDAMENTO) STJ - <<AgRg no HC 550382>>-RO, <<AgRg no HC 657911>>-SC, <<HC 660223>>-SC, <<AgRg no HC 618582>>-SP, <<AgRg no HC 598069>>-CE (MÃE DE MENOR DE 12 ANOS - PRISÃO DOMICILIAR - NÃO CABIMENTO - CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONALÍSSIMA) STJ - <<RHC 113897>>-BA, <<HC 550657>>-MS, <<HC 493436>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.