STJ — 1948590
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO
INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 835 DO CPC/2015.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em desfavor da
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. No Tribunal a quo, o
pedido foi parcialmente provido, reformando a decisão impugnada no
sentido de autorizar a não inscrição do contribuinte no CADIN e a
obtenção de certidão de regularidade fiscal, caso preenchidos os
requisitos legais apresentados. Nesta Corte, deu-se provimento ao
recurso especial.
II - A respeito da apontada contrariedade ao art. 835, §2º, do CPC
de 2015, bem como ao art. 9º, II, da Lei n. 6.830/1980, com razão a
sociedade comercial recorrente, encontrando-se o aresto vergastado
em dissonância com recente entendimento firmado pela Segunda Turma
desta Corte, no sentido de que, quanto aos créditos não tributários,
a oferta de seguro garantia ou fiança bancária tem o efeito de
suspender a exigibilidade, não se aplicando o enunciado da Súmula n.
112/STJ. A esse respeito, os seguintes julgados desta Corte: AgInt
no AREsp 1.683.152/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda
Turma, julgado em 9/3/2021, DJe 22/3/2021; AgInt no REsp
1.915.046/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 28/6/2021, REPDJe 27/8/2021, DJe 1º/7/2021. Correta,
portanto, a decisão que deu provimento ao recurso especial.
III- Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2193673 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-11 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2050751 — RECURSO ESPECIAL · 2025-06-17 · 2 referência(s) em comum
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