STJ — 68059

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2022-05-10Data Publicacao: 2022-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9da514c965234a92a6c5278f8b248650ac3ec693591c7f57d21972b142dcf63e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETENSÃO DE CONVOLAÇÃO DO CONTRATO EM INVESTIDURA EM CARGBO PÚBLICO EFETIVO. INVIABILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não existe direito líquido e certo de convolar o contrato temporário em provimento de cargo público efetivo.
  2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETENSÃO DE CONVOLAÇÃO DO CONTRATO EM INVESTIDURA EM CARGBO PÚBLICO EFETIVO. INVIABILIDADE. 1. Não existe direito líquido e certo de convolar o contrato temporário em provimento de cargo público efetivo. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica