STJ — 2181608
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO TRIBUNAL LOCAL. PROVA POR
MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo
recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da
decisão proferida na origem.
2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 estabelece que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso, o que impossibilita a regularização posterior.
3. A determinação contida no mencionado dispositivo legal aplica-se,
igualmente, às datas que, apesar de não constituírem feriado,
importam na suspensão dos prazos processuais no âmbito do Tribunal
de origem, como ocorreu em relação à pandemia instaurada em razão do
COVID-19.
4. "Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais
foram suspensos, para os processos físicos, no período de 19/03/2020
a 14/06/2020, conforme Resoluções do CNJ nº 313/2020 e 322/2020, bem
como Portaria nº 79/2020 do CNJ, voltando a fluir o prazo, para os
processos físicos, em 15/06/2020. Desse modo, a suspensão dos
prazos, no Tribunal de origem, fora do período mencionado, deveria
ter sido comprovada no momento da interposição do recurso, sendo
inviável a comprovação posterior em sede de agravo interno" (AgInt
no AREsp 1878580/ES, 2ª Turma, DJe 26/08/2021).
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1801639 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-25 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2492391 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3108932 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
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