TRT3 — 00000508220105030158

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Vara do Trabalho de ViçosaGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-02-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31abeda6ca57b510546c3605c30bf9c0993f187e150a28feab1cd436ba081380

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 50 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-02-08 a 2016-04-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-04-19
Definitivo (TPU 246)
2016-04-19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12068)
2016-04-18
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-09
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-04
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-26
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-20
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-08-01
Mero expediente (TPU 11010)
2012-10-10
Conclusão (TPU 51)
2012-09-11
Conclusão (TPU 51)
2012-03-13
Mero expediente (TPU 11010)
2012-02-16
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário | Férias | Adicional de Insalubridade

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 50. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-02-08T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-02-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-02-19T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  4. 2010-02-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2010-03-18T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2010-02-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2010-03-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2010-03-29T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  9. 2010-04-15T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2010-04-15T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2010-04-15T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  12. 2010-04-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  13. 2010-04-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  14. 2010-04-15T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  15. 2010-04-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2010-07-26T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2010-07-26T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2010-07-26T00:00:00.000Z — Recurso (TPU 804)
  19. 2010-07-26T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  20. 2012-09-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2012-10-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2014-08-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2010-02-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2010-03-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2010-03-29T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  26. 2010-04-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2010-04-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2010-04-15T00:00:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  29. 2010-04-15T00:00:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  30. 2010-05-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2010-06-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2010-06-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2010-07-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2011-07-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2011-08-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2011-08-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2011-09-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2011-09-23T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  39. 2011-10-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2011-10-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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