STJ — 2016230
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2bc75cdc4bd7b8bac0a6d759dc4169e0c799ce4743c75ce27eb5151de94dab51
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 06/09/2022, com publicação em 08/09/2022, cujo prazo recursal teve início no dia útil seguinte - 09/09/2022 -, conforme art. 4º, § 4º, da Lei 11.419/2006.
- O prazo fatal para interpor o agravo interno se deu em 29/09/2022 - quinta-feira -, enquanto o recurso foi interposto apenas em 25/10/2022 - terça-feira -, conforme protocolo contido na primeira folha do agravo interno, quando decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, 994, III, 1.003, § 5º, e 1.021, § 2º, do CPC/2015. Assim, o agravo interno é intempestivo.
- Ademais, nos termos da jurisprudência desta Corte, "A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal" (AgInt no AgInt no AREsp 1.009.647/RJ, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020).
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006 ***** LPE-06 LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO ART:00004 PAR:00004
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:00994 INC:00003 ART:01003 PAR:00005 ART:01021 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art4_par4
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1822573 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-06-01 · 5 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1882117 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-13 · 5 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 191119 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA · 2024-03-07 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
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