STJ — 2006018
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19a90abddc41415d3008b16bf88c871639229634b3aa3652e77b606c7b4a75cc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNONO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO FUNDAMENTADA NAS SÚMULAS 83 E 568/STJ. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004
- LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00033 PAR:00003
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00016 PAR:00002 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/1997)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art33_par3
- urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art16_par2
- urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2017770 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-09 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3170155 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 1677584 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-06-04 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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