STJ — 2007477

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: BENEDITO GONÇALVESData Julgamento: 2022-12-12Data Publicacao: 2022-12-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0e8dcf458ac51d894ddf6116278084ee51815a9755608d5c7f81ea3a4a01cad

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
  2. Caso em que o acórdão recorrido entendeu que a decisão rescindenda "ofendeu o artigo o artigo 7º, inciso IV, da Constituição, pois emprestou vigência à norma municipal que vinculou o pagamento do auxílio alimentação ao salário mínimo em situação que contrariava até mesmo a Súmula Vinculante n. 4". Assim, não cabe a esta Corte alterar, em sede de recurso especial, o acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Caso em que o acórdão recorrido entendeu que a decisão rescindenda "ofendeu o artigo o artigo 7º, inciso IV, da Constituição, pois emprestou vigência à norma municipal que vinculou o pagamento do auxílio alimentação ao salário mínimo em situação que contrariava até mesmo a Súmula Vinculante n. 4". Assim, não cabe a esta Corte alterar, em sede de recurso especial, o acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF) STJ - <<AgInt no REsp 1750179>>-AM, <<AgInt nos EDcl no AREsp 901789>>-SP, {{AREsp 2161896}}-PR, {{AREsp 1997700}}-PR, {{REsp 2026614}}

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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