Contexto jurídico e comentários autorais
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O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do
Trecho de Medidas cautelares diversas da prisão: o que são · O rol de alternativas do art. 319 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas, prisao.
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Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e
Trecho de Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão · Quais medidas o art. 319 prevê · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas.
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O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.
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O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA DE ALTO PODER
VICIANTE E DE VÁRIAS MUNIÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPOSTA
DESPROPORÇÃO ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E A PENA DECORRENTE DE EVENTUAL
CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. PRISÃO DOMICILIAR.
DOENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, a prisão preventiva foi devidamente decretada em
razão da gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão
de considerável quantidade de droga, de alto poder viciante, e de
várias munições. Tais circunstâncias são aptas a justificar a
segregação cautelar para garantia da ordem pública.
- Nesta fase processual, não há como prever a quantidade de pena
que eventualmente poderá ser imposta, caso seja condenado o Acusado,
menos ainda se iniciará o cumprimento da reprimenda em regime
diverso do fechado, de modo que não se torna possível avaliar a
arguida desproporção da prisão cautelar.
- É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
pois a gravidade concreta do delito demonstra serem insuficientes
para acautelar a ordem pública.
- Em relação ao pleito de substituição da prisão preventiva pela
domiciliar, o Tribunal de origem ressaltou a insuficiência de provas
a respeito da debilidade extrema do Acusado. Desse modo, para
alterar a conclusão adotada pela Corte estadual seria necessário o
amplo revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos,
providência incabível no âmbito do recurso ordinário em habeas
corpus.
- Agravo regimental provido para conhecer em parte do recurso
ordinário em habeas corpus e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA DE ALTO PODER
VICIANTE E DE VÁRIAS MUNIÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPOSTA
DESPROPORÇÃO ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E A PENA DECORRENTE DE EVENTUAL
CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. PRISÃO DOMICILIAR.
DOENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Na hipótese, a prisão preventiva foi devidamente decretada em
razão da gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão
de considerável quantidade de droga, de alto poder viciante, e de
várias munições. Tais circunstâncias são aptas a justificar a
segregação cautelar para garantia da ordem pública.
2. Nesta fase processual, não há como prever a quantidade de pena
que eventualmente poderá ser imposta, caso seja condenado o Acusado,
menos ainda se iniciará o cumprimento da reprimenda em regime
diverso do fechado, de modo que não se torna possível avaliar a
arguida desproporção da prisão cautelar.
3. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
pois a gravidade concreta do delito demonstra serem insuficientes
para acautelar a ordem pública.
4. Em relação ao pleito de substituição da prisão preventiva pela
domiciliar, o Tribunal de origem ressaltou a insuficiência de provas
a respeito da debilidade extrema do Acusado. Desse modo, para
alterar a conclusão adotada pela Corte estadual seria necessário o
amplo revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos,
providência incabível no âmbito do recurso ordinário em habeas
corpus.
5. Agravo regimental provido para conhecer em parte do recurso
ordinário em habeas corpus e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Laurita Vaz, que lavrará o acórdão. Votaram com a Sra. Ministra
Laurita Vaz os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro. Vencidos os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior
e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - TRÁFICO DE DROGAS -
QUANTIDADE, NATUREZA OU DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS)
STJ - <<AgRg no HC 550382>>-RO,
<<AgRg no HC 764772>>-RJ,
<<HC 675880>>-SP,
<<RCD no HC 676072>>-MG,
<<HC 746408>>-RS,
<<RHC 112995>>-AL,
<<AgRg no HC 784090>>-SP,
<<HC 706014>>-RJ
(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIÊNCIA)
STJ - <<RHC 144071>>-BA,
<<HC 601703>>-RS
(HABEAS CORPUS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE)
STJ - <<RHC 122600>>-RS,
<<RCD no HC 608252>>-MG
(VOTO VENCIDO - PRISÃO PRENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - RÉU
PRIMÁRIO E COM RESIDÊNCIA FIXA)
STJ - <<HC 586219>>-SE
(VOTO VENCIDO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - SUFICIÊNCIA)
STJ - <<AgRg no REsp 1982378>>-RS,
<<RHC 142756>>-AL,
<<HC 659739>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00319
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.