STJ — 1983398
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf8afacede67c3195d9eff2a2ef88062ac31ebb017630bf461b5116b68f92c88
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. PETIÇÃO ELETRÔNICA. SUBSCRIÇÃO DIGITAL. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. VÍCIO NÃO SANADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016.
- No caso, embora o advogado subscritor da peça processual tenha poderes para representar a parte, o advogado titular do certificado digital, signatário digital da petição eletrônica do agravo interno, não possui procuração nos autos.
- A jurisprudência do STJ é no sentido de que a assinatura eletrônica é a única forma de identificação inequívoca do signatário da petição, vinculando o advogado titular do certificado digital ao documento chancelado, de modo que o subscritor da peça assinada e enviada eletronicamente deverá ter procuração nos autos. Precedentes.
- A ausência de procurações/cadeia completa de substabelecimento de poderes ao advogado titular do certificado digital, que subscreveu eletronicamente a petição recursal, impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula 115/STJ).
- Intimada para regularizar a representação processual, a agravante deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, sem apresentar procuração/substabelecimento de poderes outorgada ao signatário da petição eletrônica.
- A teor do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, o descumprimento pelo recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarreta o não conhecimento do recurso.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:115
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00076 PAR:00002 INC:00001
- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006 ***** LPE-06 LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2265896 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-09 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2233013 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-08 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2252999 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-16 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.713.823 do STJ: recurso especial não conhecido — Citação da mesma norma
- REsp 2.045.024 do STJ: arguição de falsidade de substabelecimento — Citação da mesma norma
- REsp 2.144.265 do STJ: cumprimento de sentença — Citação da mesma norma
- REsp 2.184.021 do STJ: agravo interno no recurso especial — Citação da mesma norma
- REsp 2.185.380 do STJ: ação indenizatória — Citação da mesma norma
- REsp 2.242.214 do STJ: vício de representação processual — Citação da mesma norma