STJ — 2184255
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b3e52b4fcdc4e9bd817ab5c14fc2ca118a8ccaa7f2e59680437a0287b68703a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. QUESTÃO DIRIMIDA COM BASE NOS CONVÊNIOS ICMS 85/1993 E 10/2003. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL NA VIA ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 280/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 489 e 1.022 do CPC.
- A controvérsia em exame remete à análise de direito local (Convênios ICMS 85/1993 e 10/2003), revelando-se incabível a via recursal especial para rediscussão da matéria, ante a aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF.
- A parte recorrente sustenta, por via oblíqua, que o entendimento adotado pelo acórdão recorrido contraria os arts. 5º a 10 da LC 87/1996. No entanto, "nos termos do art. 102, II, "d", da Constituição Federal, cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, a decisão que assentar válida lei local contestada em face de lei federal" (AgInt no AREsp 1.770.847/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 22/9/2021).
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:280
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 INC:00002 LET:D
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 220178 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / CONFLITO DE COMPETENCIA
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2090454 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-06-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 22380 — CARTA ROGATÓRIA · 2026-05-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / CARTA ROGATÓRIA
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / CORTE ESPECIAL
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