STJ — 2093891
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 98d7270b057ac7511ee72bee924787da1f7d392798b4eee282121c9afc9994a8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. ACÓRDÃO FIRMADO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO E LEGISLAÇÃO LOCAL. INADEQUAÇÃO DA VIA DO ESPECIAL PARA REVISÃO DO JULGADO. ÍNDOLE CONSTITUCIONAL DA PRETENSÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, legalidade do diferencial de alíquota de ICMS exigido quando mercadorias provenientes de outros estados ingressam o estado agravado.
- O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes.
- O Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de preceitos constitucionais e por meio de interpretação de legislação local, o que torna o recurso especial via inadequada à alteração do julgado.
- Nos moldes traçados pela recorrente no sentido de que "a disposição estadual quanto à antecipação da incidência do tributo macula a referida Lei Complementar", observa-se que a pretensão só poderia ser buscada por meio de recurso extraordinário, a teor do previsto no art. 102, III, "d", da CF, sendo o recurso especial via inadequada ao desiderato. Precedentes.
- O caráter constitucional da demanda fica ainda mais destacado quando, a teor do que a própria agravante discorre, cuidou ela de interpor recurso extraordinário ao STF, cujo seguimento foi negado exatamente por estar em consonância com o entendimento firmado no Tema n. 456/STF. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 INC:00003 LET:D
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 220178 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / CONFLITO DE COMPETENCIA
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2090454 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-06-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 22380 — CARTA ROGATÓRIA · 2026-05-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / CARTA ROGATÓRIA
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / CORTE ESPECIAL
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