STJ — 2223298
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 47801170b6b81e13f68712429bd73da0fc30de211dd76546316e244c9cf62d36
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO OBSTADO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO EM TESE REPETITIVA. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC INCABÍVEL. NOS DEMAIS CAPÍTULOS, FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo do art. 1.042 do CPC é incabível para impugnar o capítulo da decisão do Tribunal de origem que nega seguimento a recurso especial com fundamento em tese repetitivo. Para tal capítulo, é cabível somente a interposição do agravo interno na própria Corte local, consoante o art. 1.030, § 2º, do CPC.
- Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 PAR:00002 ART:01042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 48426 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 49456 — AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO · 2026-04-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 3101820 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-09 · 2 referência(s) em comum
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