STJ — 724175
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1bf82aaf44ac832461ee909a7e7550abb43da38fd7feb8c1ccfecaa1aa696e3d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (ART. 129, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP). PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão referente à prisão domiciliar do agravante foi tratada, de forma fundamentada, na decisão que indeferiu a liminar no writ originário, tendo o Relator destacado que o constrangimento ilegal aventado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano. Assim, de acordo com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a fim de evitar indevida supressão de instância, deve-se aguardar o julgamento de mérito da impetração pela Corte de origem. Incidência da Súmula n. 691/STF.
- Mostra-se incabível a aplicação de medidas cautelares do art. 319 do CPP, visto que, além de o agravante ter respondido ao processo em liberdade, a condenação transitou em julgado, conforme informações do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- Quanto à dosimetria, a pena-base foi fixada no mínimo legal. Na segunda fase, houve a incidência da majorante do art. 61, II, "a", do Código Penal (motivo fútil), tendo as instâncias ordinárias apresentado fundamentação concreta, cujo afastamento requer reexame aprofundado de matéria probatória, inviável na via eleita do habeas corpus.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:691
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00319
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 ART:00061 INC:00002 LET:A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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