STJ — 724175

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-05-03Data Publicacao: 2022-05-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1bf82aaf44ac832461ee909a7e7550abb43da38fd7feb8c1ccfecaa1aa696e3d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (ART. 129, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP). PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A questão referente à prisão domiciliar do agravante foi tratada, de forma fundamentada, na decisão que indeferiu a liminar no writ originário, tendo o Relator destacado que o constrangimento ilegal aventado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano. Assim, de acordo com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a fim de evitar indevida supressão de instância, deve-se aguardar o julgamento de mérito da impetração pela Corte de origem. Incidência da Súmula n. 691/STF.
  2. Mostra-se incabível a aplicação de medidas cautelares do art. 319 do CPP, visto que, além de o agravante ter respondido ao processo em liberdade, a condenação transitou em julgado, conforme informações do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  3. Quanto à dosimetria, a pena-base foi fixada no mínimo legal. Na segunda fase, houve a incidência da majorante do art. 61, II, "a", do Código Penal (motivo fútil), tendo as instâncias ordinárias apresentado fundamentação concreta, cujo afastamento requer reexame aprofundado de matéria probatória, inviável na via eleita do habeas corpus.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (ART. 129, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP). PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A questão referente à prisão domiciliar do agravante foi tratada, de forma fundamentada, na decisão que indeferiu a liminar no writ originário, tendo o Relator destacado que o constrangimento ilegal aventado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano. Assim, de acordo com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a fim de evitar indevida supressão de instância, deve-se aguardar o julgamento de mérito da impetração pela Corte de origem. Incidência da Súmula n. 691/STF. 2. Mostra-se incabível a aplicação de medidas cautelares do art. 319 do CPP, visto que, além de o agravante ter respondido ao processo em liberdade, a condenação transitou em julgado, conforme informações do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. Quanto à dosimetria, a pena-base foi fixada no mínimo legal. Na segunda fase, houve a incidência da majorante do art. 61, II, "a", do Código Penal (motivo fútil), tendo as instâncias ordinárias apresentado fundamentação concreta, cujo afastamento requer reexame aprofundado de matéria probatória, inviável na via eleita do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR) STJ - <<AgRg no HC 631810>>-SP, <<AgRg no HC 623057>>-BA

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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