STJ — 407047
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 62ebeba50ae87a01609f13dd6fda8878b2af430eead0a25ea0eed2ae84073899
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL. FORO COM PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INQUÉRITO DEFLAGRADO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Apesar da celeuma sobre a matéria, e sem olvidar a distinção que o Supremo Tribunal Federal faz em relação a agentes que gozam da prerrogativa de serem julgados conforme o estabelecido no art. 102, I, "b", da CF, a situação concreta retrata a abertura de inquérito, e o indiciamento, sem prévia autorização de Tribunal local, de suspeito que detém o cargo de Defensor Público.
- O aresto recorrido está conforme o entendimento desta Corte, de que, "no que importa a Defensor Público estadual, autoridade sujeita a foro especial por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça local, tem-se que a lei não excepciona a forma como se procederá à investigação, devendo ser aplicada a regra geral trazida no art. 5º, inciso II, do Código de Processo Penal, a qual não requer prévia autorização do Judiciário (AgRg no AREsp n. 1541633/PR, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJe 13/10/2020).
- Ora, o instituto não consubstancia privilégio; visa proteger o exercício dos cargos de mais alto nível entre os poderes públicos, e não a pessoa que o exerce. No caso, o fato tido como criminoso nem sequer ocorreu durante o desempenho de atividades da Defensoria Pública. Ao que se tem, o suspeito, em diversos processos, na qualidade de advogado particular, teria se apropriado de valores devidos judicialmente a seus clientes.
- Apesar de a Constituição Paraibana prever a competência do Tribunal de Justiça local de julgar membros da Defensoria Pública, excepcionada a atribuição do Tribunal do Júri e da Justiça Eleitoral, o Supremo Tribunal Federal já sinalizou, em diversos julgados, que a prerrogativa de foro perde a sua razão de ser após a cessação do cargo público ou quando a prática delituosa não tenha ocorrido durante o seu exercício nem esteja relacionada à função desempenhada.
- Ademais, eventual "irregularidade atinente à competência para supervisão das investigações não infirma a validade de quaisquer elementos probatórios não sujeitos à cláusula de reserva de jurisdição e que, bem por isso, dispensam, para sua produção ou colheita, prévia autorização judicial" (STF, AC n. 4297, Rel. Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 24/6/2020).
- Sem sinais de crime relacionado ao múnus de Defensor Público ou de deferimento de meios cautelares de prova (interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário, busca e apreensão etc.) que demandavam prévia autorização do Poder Judiciário, não há prejuízo concreto imprescindível para a anulação da persecução penal desde a fase investigativa, pois não verificado o dano ao paciente em decorrência da ausência de supervisão do inquérito pelo Tribunal de Justiça.
- Habeas corpus denegado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 INC:00001 LET:B
- LEG:EST CES:****** ANO:1989 ***** CES-PB CONSTITUIÇÃO DA PARAÍBA ART:00104 INC:00013 LET:B
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 220178 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / CONFLITO DE COMPETENCIA
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2090454 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-06-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 22380 — CARTA ROGATÓRIA · 2026-05-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / CARTA ROGATÓRIA
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
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