STJ — 169172

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-03-23Data Publicacao: 2023-03-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 34b39940474913aefe9ae292b1e434ff0587a6e32071b2f0a95aff7f7a3bfc85

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE EXAME ACURADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. PARTICIPAÇÃO EM COMPLEXA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A questão referente à rejeição da denúncia e consequentemente trancamento da ação penal em relação ao ora agravante não foi debatida pelo Tribunal de origem, inviabilizando o seu exame nesta via sob pena de indevida supressão de instância.
  2. A "análise da tese de negativa de autoria demandaria, necessariamente, exame acurado do conjunto fático-probatório do processo criminal, incabível na via estreita do habeas corpus" (AgRg no RHC n. 171.308/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 3/11/2022).
  3. Extrai-se do decreto de prisão preventiva fundamentação válida revelada na periculosidade do acusado, evidenciada na participação do réu, ora agravante, em complexa organização criminosa (20 denunciados) voltada ao tráfico de drogas.
  4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.
  5. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE EXAME ACURADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. PARTICIPAÇÃO EM COMPLEXA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A questão referente à rejeição da denúncia e consequentemente trancamento da ação penal em relação ao ora agravante não foi debatida pelo Tribunal de origem, inviabilizando o seu exame nesta via sob pena de indevida supressão de instância. 2. A "análise da tese de negativa de autoria demandaria, necessariamente, exame acurado do conjunto fático-probatório do processo criminal, incabível na via estreita do habeas corpus" (AgRg no RHC n. 171.308/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 3/11/2022). 3. Extrai-se do decreto de prisão preventiva fundamentação válida revelada na periculosidade do acusado, evidenciada na participação do réu, ora agravante, em complexa organização criminosa (20 denunciados) voltada ao tráfico de drogas. 4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 5. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA - REVOLVIMENTO PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no RHC 171308>>-SC (PRISÃO PREVENTIVA - INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) STJ - <<RHC 158808>>-RJ (MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA) STJ - <<AgRg no HC 621404>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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