STJ — 158735
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 10883e04e14dac11e11c6a28830cd8148f23a3ad9a36e3b4ff5c23a6e987084c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ARTS. 2.º, CAPUT, DA LEI N. 12.850/2013; 3.º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/1990; E 1.º DA LEI N. 9.613/1998. PLEITO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DESCABIMENTO. INDÍCIOS DE LESÃO À FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS. DELITOS PRATICADOS, EM TESE, EM CONTEXTO DE ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPETÊNCIA DA 17.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL/AL. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não prospera a alegação de incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda. Com efeito, apurou-se, na origem, as atividades de organização criminosa composta por fiscais de tributos da Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas e por policiais militares, que, em tese, atuariam cobrando valores ilegais de empresários e de comerciantes, com indícios de lesão ao erário alagoano, não se evidenciando ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União. Extrai-se do acórdão recorrido que as imputações constantes da denúncia dizem respeito a manipulação de processo administrativo vinculado à fazenda pública estadual e que ficou caracterizada a relação com impostos estaduais.
- Assim, em se tratando de apuração de delitos supostamente cometidos pelo Recorrente e demais corréus em contexto de organização criminosa, contra a Fazenda Pública do Estado de alagoas, a 17.ª Vara Criminal da Comarca da Capital/AL é competente para processar e julgar o feito, sendo descabido o pleito de remessa dos autos à Justiça Federal.
- Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. Agravo regimental prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00109 INC:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 217080 — AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 219990 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / CONFLITO DE COMPETENCIA
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2746048 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUARTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Justiça estadual ou federal: quem julga o crime — Citação da mesma norma
- PPP: qual Justiça julga cada pedido sobre o documento — Citação da mesma norma
- CC 193.066 do STJ, Segunda Seção — Citação da mesma norma
- CC 194.084 do STJ: conflito de competência — Citação da mesma norma
- CC 194.552 do STJ: conflito de competência — Citação da mesma norma
- CC 199.890 do STJ, Segunda Seção — Citação da mesma norma
- CC 207.504 do STJ: conflito positivo de competência — Citação da mesma norma
- CC 208.037 do STJ: conflito de competência e justiça federal — Citação da mesma norma