STJ — 2172461

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2023-04-17Data Publicacao: 2023-04-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6922c481338107e353acc4b4af90ef04ffb8f90f73e2f3f08084c5417d04fea1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local ou suspensão do expediente forense deve ser feita pela parte interessada por meio de documento idôneo no momento da interposição do reclamo, providência não atendida na hipótese. Precedentes.
  2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que o equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao recorrente. Contudo, a hipótese dos autos é diversa, em virtude de não se tratar de erro do sistema eletrônico do Tribunal de origem, porque, de fato, o último dia do prazo recursal era 19/04/2022, em virtude do feriado local, cabendo, entretanto, à recorrente a prova deste no momento da interposição do apelo, o que não foi feito.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local ou suspensão do expediente forense deve ser feita pela parte interessada por meio de documento idôneo no momento da interposição do reclamo, providência não atendida na hipótese. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que o equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao recorrente. Contudo, a hipótese dos autos é diversa, em virtude de não se tratar de erro do sistema eletrônico do Tribunal de origem, porque, de fato, o último dia do prazo recursal era 19/04/2022, em virtude do feriado local, cabendo, entretanto, à recorrente a prova deste no momento da interposição do apelo, o que não foi feito. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROVA DO FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE - MOMENTO E FORMA DE IMPUGNAÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 1555594>>-RJ, <<REsp 1763167>>-GO (EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL CONTIDO NO SISTEMA ELETRÔNICO - ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL - IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAR O RECORRENTE) STJ - <<EREsp 1805589>>-MT, <<AgInt no REsp 1992549>>-RN, <<AgInt nos EDcl no AREsp 2011114>>-MS, <<AgInt no AREsp 2140845>>-TO

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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