STJ — 43604

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃOOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-05-02Data Publicacao: 2023-05-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b33684209388ebbb30df92a6ca1b72287d6d73a3850794fba3e30e7d10caff1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E NÃO DA RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na origem, a parte reclamante, contra decisão de inadmissão de recurso especial, em face da incidência do óbice da Súmula 7/STJ, manejou agravo interno ao invés do agravo em recurso especial.
  2. Ausência de previsão legal do manejo da reclamação como sucedâneo do do agravo previsto no art. 1042, do CPC.
  3. Embargos de declaração recebidos como agravo interno ao qual se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E NÃO DA RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, a parte reclamante, contra decisão de inadmissão de recurso especial, em face da incidência do óbice da Súmula 7/STJ, manejou agravo interno ao invés do agravo em recurso especial. 2. Ausência de previsão legal do manejo da reclamação como sucedâneo do do agravo previsto no art. 1042, do CPC. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo interno ao qual se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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