STJ — 175545

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-05-09Data Publicacao: 2023-05-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 554678877ad4f2bcfbdefd78fe3e0f68b6a86dcb88c6d82739aa323df36e4abd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO AUTORIZADO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. 2. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 3. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE 90 KG DE MACONHA. CONTEXTO DE TRÁFICO INTERNACIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 4. ALEGADA INOVAÇÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA PETIÇÃO RECURSAL. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. 5. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tanto o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça quanto o art. 932 do Código de Processo Civil autorizam o julgamento monocrático. Ademais, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.
  2. A abordagem decorreu da evasão à ordem de parada realizada pela polícia rodoviária na cidade de Vacaria/RS, revelando, portanto, a indispensável fundada suspeita que autorizava a diligência em comento. Assim, não há que se falar em nulidade das buscas pessoal e veicular, que resultaram na apreensão de cerca de 90 kg de maconha.
  3. As instâncias ordinárias ressaltaram a necessidade da medida extrema para a garantia da ordem pública ante a gravidade concreta do delito, revelada pelas circunstâncias do flagrante. Isso porque o recorrente foi flagrado transportando quantidade expressiva de entorpecente - aproximadamente 90 kg de maconha - em contexto de tráfico internacional de drogas.
  4. Quanto à alegação de que "o TRF4 ao invés de enfrentar os fundamentos da decisão que constrange ilegalmente o paciente até o presente momento, inovou, tornando-os maiores do que eram e muito excedentes à realidade demonstrada", verifico que se trata de indevida inovação recursal, motivo pelo qual não é possível seu exame. Com efeito, "no âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte amplie objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição inicial ou no recurso". (AgRg no HC n. 779.532/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022.)
  5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO AUTORIZADO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. 2. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 3. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE 90 KG DE MACONHA. CONTEXTO DE TRÁFICO INTERNACIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 4. ALEGADA INOVAÇÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA PETIÇÃO RECURSAL. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. 5. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. 1. Tanto o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça quanto o art. 932 do Código de Processo Civil autorizam o julgamento monocrático. Ademais, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. 2. A abordagem decorreu da evasão à ordem de parada realizada pela polícia rodoviária na cidade de Vacaria/RS, revelando, portanto, a indispensável fundada suspeita que autorizava a diligência em comento. Assim, não há que se falar em nulidade das buscas pessoal e veicular, que resultaram na apreensão de cerca de 90 kg de maconha. 3. As instâncias ordinárias ressaltaram a necessidade da medida extrema para a garantia da ordem pública ante a gravidade concreta do delito, revelada pelas circunstâncias do flagrante. Isso porque o recorrente foi flagrado transportando quantidade expressiva de entorpecente - aproximadamente 90 kg de maconha - em contexto de tráfico internacional de drogas. 4. Quanto à alegação de que "o TRF4 ao invés de enfrentar os fundamentos da decisão que constrange ilegalmente o paciente até o presente momento, inovou, tornando-os maiores do que eram e muito excedentes à realidade demonstrada", verifico que se trata de indevida inovação recursal, motivo pelo qual não é possível seu exame. Com efeito, "no âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte amplie objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição inicial ou no recurso". (AgRg no HC n. 779.532/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022.) 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - CONFIGURAÇÃO) STJ - <<RHC 174086>>-GO, <<AgRg no HC 777521>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO - ENTORPECENTE APREENDIDO - FUNDAMENTO) STJ - <<AgRg no HC 787386>>-SP, <<AgRg no RHC 172878>>-MG, <<AgRg no HC 785087>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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