STJ — 2286080
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 027851389762d0c289aff57e2c90ede6cbb187895294242808704eaccb0481ae
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO, EM ÚNICA PETIÇÃO, DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. IRREGULARIDADE FORMAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A interposição, em petição única, dos recursos especial e extraordinário viola o disposto no art. 1029 do CPC, não preenchendo os requisitos formais para a admissibilidade recursal, o que afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal.
- A disposição contida no art. 1031 do CPC, segundo a qual, Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, não significa a possibilidade de interposição dos referidos recursos em petição única, porque tal proceder significaria a interpretação desarmônica das normas previstas no Código de Processo Civil.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01029 ART:01031
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2636894 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1689448 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-06-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 3201684 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / TERCEIRA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Recurso extraordinário: o acesso ao STF explicado — Citação da mesma norma
- REsp 1.751.823 do STJ: recursos especiais isolados — Citação da mesma norma
- REsp 1.911.584 do STJ: ação de exigir contas e primeira fase — Citação da mesma norma
- REsp 1.928.907 do STJ: caso em exame — Citação da mesma norma
- REsp 2.001.631 do STJ: processual civil e tributário — Citação da mesma norma
- REsp 2.029.048 do STJ: direito privado e previdência complementar — Citação da mesma norma
- REsp 2.039.670 do STJ: direito privado e previdência complementar — Citação da mesma norma
- REsp 2.040.366 do STJ: caso em exame — Citação da mesma norma