STJ — 2180826

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2023-05-15Data Publicacao: 2023-05-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21529c7125b9e465ea55bdfd17dd6d93a19cf4d90a8cedd6325e9822518cb4bd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, e 1.070 C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC DE 2015. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DATA EM QUE O RECURSO FOI RECEBIDO NO SISTEMA INFORMATIZADO DO STJ. RECURSO INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM POR EQUÍVOCO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 1.070 c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015.
  2. A tempestividade dos recursos interpostos contra decisões proferidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é aferida pela data em que recebida a petição recursal eletrônica no sistema informatizado desta Corte, sendo irrelevante, para a contagem do prazo, a data em que o recurso, por equívoco, foi protocolizado em outro tribunal.
  3. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, e 1.070 C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC DE 2015. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DATA EM QUE O RECURSO FOI RECEBIDO NO SISTEMA INFORMATIZADO DO STJ. RECURSO INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM POR EQUÍVOCO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 1.070 c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. A tempestividade dos recursos interpostos contra decisões proferidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é aferida pela data em que recebida a petição recursal eletrônica no sistema informatizado desta Corte, sendo irrelevante, para a contagem do prazo, a data em que o recurso, por equívoco, foi protocolizado em outro tribunal. 3. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TEMPESTIVIDADE - RECEBIMENTO DO RECURSO NO SISTEMA INFORMATIZADO DO STJ - CÔMPUTO - DATA DE PROTOCOLO NO TRIBUNAL LOCAL POR EQUÍVOCO - DESINFLUÊNCIA) STJ - <<AgInt no AREsp 1597288>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica