STJ — 2242005
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 753550a2f45120ca2885ba198eaadd32861e94154d95a9b3981117f9a46b7edc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, I E II, DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NOVA. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO TEMPO DA PRÁTICA DO ATO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL UTILIZADO PARA A MORADIA DA FAMÍLIA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo.
- Ainda que não examinados individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, se o acórdão recorrido decide integralmente a controvérsia apresentando fundamentação adequada, não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
- O STJ entende que as leis processuais só atingem os atos praticados sob sua vigência, consoante a teoria do isolamento dos atos processuais. Precedentes.
- Segundo o entendimento desta Corte, o escopo maior da Lei 8.009/90 não é o patrimônio do devedor, mas a proteção da família, do resguardo, portanto, da entidade familiar, de modo que deve ser protegido o imóvel utilizado para a moradia da família. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990 ***** LIBF-1990 LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00014
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2268603 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 3186807 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-09 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2127016 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
Leia também na Wiki Jurídica
- CC 206.933 do STJ: conflito negativo de competência — Citação da mesma norma
- CC 213.472 do STJ: conflito de competência — Citação da mesma norma
- CC 213.670 do STJ: conflito de competência — Citação da mesma norma
- CC 213.788 do STJ: conflito de competência — Citação da mesma norma
- CC 218.857 do STJ: conflito de competência e competência relativa — Citação da mesma norma
- REsp 1.502.635 do STJ: sentença de improcedência — Citação da mesma norma
- REsp 1.744.437 do STJ: tributário e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 1.823.954 do STJ: embargos à arrematação e valor da causa — Citação da mesma norma