STJ — 734206

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-05-10Data Publicacao: 2022-05-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 74b66ae7523984257fcb8e1948e97c353a7de54db09fd073646f0d56363cbe61

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA DELITIVA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito ? o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas ? e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II c/c 312 do CPP.
  2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a ameaça à ordem pública, dada a gravidade em concreto da conduta delitiva, face à quantidade dos entorpecentes apreendidos, eis que ?o laudo de constatação prévia de substância entorpecente foi positivo para o material recolhido, sendo 1.536,80 (um mil, quinhentos e trinta e seis gramas e oitenta centigramas) de maconha e 365,06 (trezentos e sessenta e cinco gramas e seis centigramas) de cocaína?.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA DELITIVA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito ? o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas ? e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II c/c 312 do CPP. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a ameaça à ordem pública, dada a gravidade em concreto da conduta delitiva, face à quantidade dos entorpecentes apreendidos, eis que ?o laudo de constatação prévia de substância entorpecente foi positivo para o material recolhido, sendo 1.536,80 (um mil, quinhentos e trinta e seis gramas e oitenta centigramas) de maconha e 365,06 (trezentos e sessenta e cinco gramas e seis centigramas) de cocaína?. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROCESSUAL PENAL - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - NÃO REALIZAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE) STJ - <<AgRg no HC 675620>>-SP (PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - SUPERADA A FALTA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA) STJ - <<RHC 63199>>-MG, <<AgRg no HC 667027>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE, NATUREZA OU DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS) STJ - <<RHC 115823>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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