STJ — 2258587
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f74a3b67dc963f5a26a0cafc7370eb4a6c8f2e25cce4ca7644debb101607feb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. ART. 99, § 5º, DO CPC/2015. GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUE NÃO SE ESTENDE AO ADVOGADO DA PARTE. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO OU COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO ATENDIMENTO . DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na forma da jurisprudência do STJ, "sendo pessoal o direito à gratuidade da justiça, 'o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próp rio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade' (art. 99, §§ 4º 5º e 6º do CPC/2015)" (AgInt no AREsp 1.330.266/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe 8/4/2019); o que não ocorreu, no caso.
- A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal ou a comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:187
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00099 PAR:00005 PAR:00007 ART:01007 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par5
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2441809 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-05-02 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1931135 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-05-05 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2239564 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-06-06 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.865.199 do STJ: gratuidade de justiça — Citação da mesma norma
- REsp 1.996.415 do STJ: apelação não conhecida por deserção — Citação da mesma norma
- REsp 2.027.553 do STJ: honorários sucumbenciais — Citação da mesma norma
- REsp 2.090.837 do STJ: divergência jurisprudencial configurada — Citação da mesma norma
- REsp 2.124.427 do STJ: apelação não conhecida por deserção — Citação da mesma norma
- REsp 2.145.708 do STJ: caso em exame — Citação da mesma norma
- REsp 2.151.975 do STJ: execução de título extrajudicial — Citação da mesma norma
- REsp 2.167.793 do STJ: comprovação do preparo e caso em exame — Citação da mesma norma