STJ — 1054
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6395a2abc6a646bce39c65a9f9817c529a17a9598edf3e1ca93a95ffe8b3af4f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. REUNIÃO DE PROCESSOS. CONEXÃO E CONTINÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECADÊNCIA. ART. 38, CAPUT, DO CPP. PRELIMINAR ACOLHIDA. DELITO DE CALÚNIA. INEXISTÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO NA CONDUTA DO QUERELADO E DO ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Queixa-crime oferecida em 15/12/2022, na qual a querelante imputa ao querelado, Desembargador do TJ/SP, a suposta prática do crime tipificado no art. 138, caput (calúnia), na forma do art. 141, IV (causa de aumento de pena), ambos do Código Penal.
- Pedido de apensamento de ações penais indeferido, em virtude da ausência de prerrogativa de foro do querelado que figura nos autos da APn n. 1.055/DF e do não preenchimento dos requisitos legais previstos nos arts. 76 (conexão) e 77 (continência), ambos do CPP.
- Preliminar de decadência acolhida, visto que restou escoado o prazo previsto no art. 38, caput, do CPP.
- Delito de calúnia não configurado, já que ausente o dolo específico na conduta do agente e o elemento normativo do tipo previsto no art. 138, caput, do Código Penal.
- Apensamento de ações penais indeferido, preliminar de decadência acolhida e queixa-crime rejeitada, nos termos do art. 395, II, do CPP.
- No mérito, queixa-crime rejeitada, com esteio no art. 395, III, do CPP.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00138
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00038 ART:00076 ART:00077 ART:00395 INC:00002 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art138
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art38
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art395
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art76
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art77
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1659 — INQUÉRITO · 2024-06-25 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AÇÃO PENAL / INQUÉRITO
- STJ — 165262 — RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS · 2023-12-14 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AÇÃO PENAL / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA
- STJ — 1954888 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-03-24 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AÇÃO PENAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / QUINTA TURMA
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