STJ — 1054

Classe: AÇÃO PENALOrgao: CORTE ESPECIALRelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2023-05-17Data Publicacao: 2023-05-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6395a2abc6a646bce39c65a9f9817c529a17a9598edf3e1ca93a95ffe8b3af4f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. REUNIÃO DE PROCESSOS. CONEXÃO E CONTINÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECADÊNCIA. ART. 38, CAPUT, DO CPP. PRELIMINAR ACOLHIDA. DELITO DE CALÚNIA. INEXISTÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO NA CONDUTA DO QUERELADO E DO ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Queixa-crime oferecida em 15/12/2022, na qual a querelante imputa ao querelado, Desembargador do TJ/SP, a suposta prática do crime tipificado no art. 138, caput (calúnia), na forma do art. 141, IV (causa de aumento de pena), ambos do Código Penal.
  2. Pedido de apensamento de ações penais indeferido, em virtude da ausência de prerrogativa de foro do querelado que figura nos autos da APn n. 1.055/DF e do não preenchimento dos requisitos legais previstos nos arts. 76 (conexão) e 77 (continência), ambos do CPP.
  3. Preliminar de decadência acolhida, visto que restou escoado o prazo previsto no art. 38, caput, do CPP.
  4. Delito de calúnia não configurado, já que ausente o dolo específico na conduta do agente e o elemento normativo do tipo previsto no art. 138, caput, do Código Penal.
  5. Apensamento de ações penais indeferido, preliminar de decadência acolhida e queixa-crime rejeitada, nos termos do art. 395, II, do CPP.
  6. No mérito, queixa-crime rejeitada, com esteio no art. 395, III, do CPP.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. REUNIÃO DE PROCESSOS. CONEXÃO E CONTINÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECADÊNCIA. ART. 38, CAPUT, DO CPP. PRELIMINAR ACOLHIDA. DELITO DE CALÚNIA. INEXISTÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO NA CONDUTA DO QUERELADO E DO ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO. 1. Queixa-crime oferecida em 15/12/2022, na qual a querelante imputa ao querelado, Desembargador do TJ/SP, a suposta prática do crime tipificado no art. 138, caput (calúnia), na forma do art. 141, IV (causa de aumento de pena), ambos do Código Penal. 2. Pedido de apensamento de ações penais indeferido, em virtude da ausência de prerrogativa de foro do querelado que figura nos autos da APn n. 1.055/DF e do não preenchimento dos requisitos legais previstos nos arts. 76 (conexão) e 77 (continência), ambos do CPP. 3. Preliminar de decadência acolhida, visto que restou escoado o prazo previsto no art. 38, caput, do CPP. 4. Delito de calúnia não configurado, já que ausente o dolo específico na conduta do agente e o elemento normativo do tipo previsto no art. 138, caput, do Código Penal. 5. Apensamento de ações penais indeferido, preliminar de decadência acolhida e queixa-crime rejeitada, nos termos do art. 395, II, do CPP. 6. No mérito, queixa-crime rejeitada, com esteio no art. 395, III, do CPP.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, A Corte Especial, por unanimidade, indeferir o pedido de apensamento das ações penais, acolher o pedido de decadência e rejeitar a queixa-crime, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Esteve presente, tendo sido dispensada a sustentação oral, o Dr. Felipe Locke Cavalcanti, pelo querelado.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO STJ - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 744749>>-SE (QUEIXA-CRIME - FALTA DE PROPOSITURA - DECADÊNCIA) STJ - <<REsp 1779215>>-SP (CALÚNIA - INEXISTÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO) STJ - <<HC 234134>>-MT, <<REsp 937787>>-SP (CALÚNIA - FALTA DO ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO) STJ - <<RHC 77768>>-CE

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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