STJ — 713333

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-05-30Data Publicacao: 2023-06-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6ccdedf84d3acdfae7544b0fa7c9d3f3d7352fb0434bf36e5ea511b9f0af6a5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EXCESSO DE LINGUAGEM. NULIDADE DO ACÓRDÃO. ORDEM CONCEDIDA PELA RELATORIA ANTERIOR. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I - A tarefa do julgador, ao motivar as decisões relacionadas ao Tribunal do Júri, revela-se trabalhosa, uma vez que deve buscar o equilíbrio, a fim de evitar o excesso de linguagem, sem se descurar da necessidade de fundamentação adequada, conforme preceitua o art. 93, IX, da Constituição da República. II - Ao demonstrar certeza quanto à autoria delitiva, o acórdão proferido pelo Tribunal estadual incorreu em excesso…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EXCESSO DE LINGUAGEM. NULIDADE DO ACÓRDÃO. ORDEM CONCEDIDA PELA RELATORIA ANTERIOR. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I - A tarefa do julgador, ao motivar as decisões relacionadas ao Tribunal do Júri, revela-se trabalhosa, uma vez que deve buscar o equilíbrio, a fim de evitar o excesso de linguagem, sem se descurar da necessidade de fundamentação adequada, conforme preceitua o art. 93, IX, da Constituição da República. II - Ao demonstrar certeza quanto à autoria delitiva, o acórdão proferido pelo Tribunal estadual incorreu em excesso de linguagem. III - Apesar das memoráveis considerações tecidas pelo agravante, impõe-se a manutenção do decisum agravado por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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