STJ — 1224190
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 191a4ed6351efdbab581071ad7d5d25219327733c82e1643a0969f1dffd51f32
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC. CONDENAÇÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL E DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo o art. 1.042 do CPC, o agravo é cabível contra a decisão que inadmite recurso especial. Esta não é a situação dos autos, em que, corretamente, a decisão proferida pelo Tribunal local nem chegou a examinar a admissibilidade do recurso, diante do evidente trânsito em julgado da condenação.
- O julgamento do recurso especial defensivo, no qual foram lançadas todas as teses da defesa, se encerrou neste STJ no ano de 2019, já tendo inclusive ocorrido o trânsito em julgado da condenação após o exaurimento das vias recursais no STF, como afirmou a Corte de origem.
- Manifestamente incabível, neste cenário, a interposição do agravo do art. 1.042 do CPC contra a decisão do Tribunal local que indeferiu o juízo de admissibilidade de outro recurso especial do mesmo acusado, no qual se abordavam os mesmos argumentos já apreciados nesta instância especial.
- Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 48426 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 3109991 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2230671 — PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-07-08 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
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