Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. OMISSÃO,
CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO
DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A
EXONERAÇÃO DA FIANÇA PRESTADA EM RELAÇÃO AO IMÓVEL. SÚMULAS 5 E
7/STJ. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS INSURGENTES. SÚMULA
83/STJ. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DE APELO EXCEPCIONAL COM BASE
EM ENUNCIADO SUMULAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo
contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto
inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts.
489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. O acórdão dirimiu a controvérsia com
base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas
resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte
insurgente.
- O acórdão concluiu que havia cláusula contratual expressa
prevendo a prorrogação da locação por prazo indeterminado, logo não
seria caso de afastar a responsabilidade dos fiadores. Firmou-se que
existia estipulação nesse sentido até a entrega das chaves,
inclusive em caso de prorrogação; bem como firmou a ausência de
demonstração de exoneração da fiança, inclusive em razão de
alteração do quadro societário, carência de prova de acordo entre as
partes apta a afastá-la e inexistência de desrespeito contratual
pelo locador aos termos do negócio relativo à entrega das chaves do
imóvel. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ.
- Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, nos contratos de
locação predial urbana, à luz do art. 39 da Lei do Inquilinato,
dá-se a prorrogação da fiança nos contratos locatícios prorrogados
por prazo indeterminado, sem necessidade de anuência do fiador,
salvo expressa disposição contratual em contrário. Incidência da
Súmula 83/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. OMISSÃO,
CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO
DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A
EXONERAÇÃO DA FIANÇA PRESTADA EM RELAÇÃO AO IMÓVEL. SÚMULAS 5 E
7/STJ. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS INSURGENTES. SÚMULA
83/STJ. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DE APELO EXCEPCIONAL COM BASE
EM ENUNCIADO SUMULAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo
contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto
inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts.
489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. O acórdão dirimiu a controvérsia com
base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas
resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte
insurgente.
2. O acórdão concluiu que havia cláusula contratual expressa
prevendo a prorrogação da locação por prazo indeterminado, logo não
seria caso de afastar a responsabilidade dos fiadores. Firmou-se que
existia estipulação nesse sentido até a entrega das chaves,
inclusive em caso de prorrogação; bem como firmou a ausência de
demonstração de exoneração da fiança, inclusive em razão de
alteração do quadro societário, carência de prova de acordo entre as
partes apta a afastá-la e inexistência de desrespeito contratual
pelo locador aos termos do negócio relativo à entrega das chaves do
imóvel. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, nos contratos de
locação predial urbana, à luz do art. 39 da Lei do Inquilinato,
dá-se a prorrogação da fiança nos contratos locatícios prorrogados
por prazo indeterminado, sem necessidade de anuência do fiador,
salvo expressa disposição contratual em contrário. Incidência da
Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LOCAÇÃO PREDIAL URBANA - EXONERAÇÃO DA FIANÇA PRESTADA EM RELAÇÃO
AO IMÓVEL - MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS INSURGENTES - SÚMULA
83 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1654857>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1643408>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1930681>>-SP
(LOCAÇÃO - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - FIANÇA - EXONERAÇÃO)
STJ - <<AgRg no Ag 1217095>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000214
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00489 PAR:00001 ART:01022
- LEG:FED LEI:008245 ANO:1991
***** LINQ-91 LEI DO INQUILINATO DE 1991
ART:00039
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.