STJ — 2304043

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2023-06-26Data Publicacao: 2023-06-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: acfc1be10f9ed8fb293eaf3b4ca76d7a17e2630a203ef3a2e68527a08d314b73

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O dia do servidor público (dia 28 de outubro) e o feriado do dia 1º de novembro são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal, impondo-se a comprovação deles no ato da interposição do recurso por meio de documento idôneo.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. O dia do servidor público (dia 28 de outubro) e o feriado do dia 1º de novembro são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal, impondo-se a comprovação deles no ato da interposição do recurso por meio de documento idôneo. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO - 1º DE NOVEMBRO - FERIADOS LOCAIS) STJ - <<AgInt no AREsp 2196996>>-RJ, <<AgInt no AREsp 2115649>>-CE (RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 2249945>>-PR (RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - SISTEMA PROJUDI) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1389973>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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