STJ — 1555368
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e006a4f44325b089d85184248d82705a0afef10d6412d6d7210de72bd577ddd4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - BEM DE FAMÍLIA ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - IMPENHORABILIDADE QUE NÃO SUBSISTE - ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - HIPOTECA - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E JURÍDICAS DISTINTAS - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cinge-se a controvérsia subjacente a alegado dissenso jurisprudencial quanto à (im)penhorabilidade de bem de família em hipótese na qual o imóvel, que pertence e serve de residência aos únicos sócios de pessoa jurídica, foi oferecido - e aceito pela casa bancária - como garantia real (alienação fiduciária)
- Em homenagem à coerência das deliberações do STJ (art. 926, do CPC/15), impõe-se adotar a nova orientação majoritária desta eg. Segunda Seção que, em recente julgamento - e cuja hipótese é absolutamente similar ao caso dos autos - não conheceu dos ERESp 1.559.370/DF e EREsp 1.559.348/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro (Dje de 05/06/2023), por inexistência de similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados.
- Embargos de divergência não conhecidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990 ***** LIBF-1990 LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00926
- LEG:FED LEI:009514 ANO:1997
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009
- urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2127016 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- STJ — 2145255 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- STJ — 2229849 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
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