STJ — 2253485
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. A parte agravante foi intimada da decisão de inadmissibilidade em
4/9/2019, todavia o agravo somente foi interposto em 22/10/2019,
quando já esgotado o prazo recursal de 15 dias úteis. Assim, é
manifesta a intempestividade do recurso segundo disposição contida
no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042 e 219, caput, todos
do CPC/2015.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, o único recurso cabível da
decisão de inadmissão do recurso especial é o agravo previsto no
art. 1.042 do CPC/2015, logo a oposição de embargos de declaração
contra esse julgado é considerada erro grosseiro, não interrompendo
o prazo para a interposição do recurso cabível.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 48426 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3109991 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2230671 — PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-07-08 · 1 referência(s) em comum
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