STJ — 705538

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-05-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d21da27bd0eee8c9a1c0293a0a69b31d4c01e6526822817d060651d6d217daa2

Registro público original completo (JSON)

Ementa

HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO DARK MONEY. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE IDEOLÓGICA, PECULATO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA CALCADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME (PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS) E RISCO DE INTERFERÊNCIA NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS. ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA CAUTELAR EXTREMA. LAPSO TEMPORAL ALONGADO DESDE OS EVENTOS DELITUOSOS, INCLUSIVE MUDANÇA NA GESTÃO MUNICIPAL. INSTRUÇÃO PROCESSUAL AVANÇADA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR CAUTELARES MENOS SEVERAS AO STATUS LIBERTATIS. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. Ordem parcialmente concedida, a fim de substituir a prisão preventiva imposta ao paciente por medidas cautelares a serem implementadas pelo Juízo de origem, consistentes em: 1) suspensão do exercício de qualquer função pública; 2) proibição de acesso aos órgãos públicos municipais; e 3) proibição de manter contato com os corréus até o final da instrução, sem prejuízo da aplicação de outras cautelas pelo Juiz do processo ou de decretação de nova prisão preventiva em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de motivos concretos para tanto (Processo n. 0018653-08.2021.8.12.0001, em curso na 2ª Vara da comarca de Maracaju/MS).

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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