STJ — 2250

Classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEIOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2023-05-24Data Publicacao: 2023-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31920f03a9a1b2d70de9715fc81e291bc12d56e19e9626918be462aafa837328

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. MULTA EM RAZÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 18 DA LEI 12.153/2009. ÚNICO PRECEDENTE TRAZIDO PELA PARTE QUE VERSA SOBRE CASO DIVERSO DO LITÍGIO. ATUAÇÃO TEMERÁRIA DA PARTE QUE REALMENTE CONFIGURA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRECEDENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao PUIL.
  2. Na origem, trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei apresentado contra acórdão que teria condenado o ora requerente por litigância de má-fé em virtude de haver ajuizado duas demandas com fundamentos jurídicos e pedidos idênticos.
  3. Percebe-se que a cópia do acórdão impugnado nem mesmo consta dos autos, motivo pelo qual nem sequer é possível saber sua origem.
  4. Além disso, o objetivo do requerente é discutir o cabimento ou não da multa por litigância de má-fé, matéria de cunho processual que não se admite discutir em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Nesse sentido, o STJ compreende que não cabe incidente de uniformização dirigido àquela Corte contra acórdão que versa sobre questões processuais.
  5. Não bastasse tudo isso, o ora requerente destacou, como paradigma, um único precedente que trata de assunto completamente diverso.
  6. E ainda que assim não fosse, a orientação do STJ é de que a atuação temerária da parte, como na hipótese de interposição de dois ou mais Recursos com identidade de partes, causa de pedir e pedido (litispendência) configura litigância de má-fé, o que pode ocasionar a aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC. Nesse sentido, a título ilustrativo: REsp 108.973/MG, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 9.12.1997; RMS 18.239/RJ, Rel. Min. Eliana Ccalmon, DJ 13.12.2004; AgRg no REsp 466.775/DF, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 1º.9.2003; REsp 1.055.241/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 18.8.2008.
  7. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. MULTA EM RAZÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 18 DA LEI 12.153/2009. ÚNICO PRECEDENTE TRAZIDO PELA PARTE QUE VERSA SOBRE CASO DIVERSO DO LITÍGIO. ATUAÇÃO TEMERÁRIA DA PARTE QUE REALMENTE CONFIGURA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao PUIL. 2. Na origem, trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei apresentado contra acórdão que teria condenado o ora requerente por litigância de má-fé em virtude de haver ajuizado duas demandas com fundamentos jurídicos e pedidos idênticos. 3. Percebe-se que a cópia do acórdão impugnado nem mesmo consta dos autos, motivo pelo qual nem sequer é possível saber sua origem. 4. Além disso, o objetivo do requerente é discutir o cabimento ou não da multa por litigância de má-fé, matéria de cunho processual que não se admite discutir em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Nesse sentido, o STJ compreende que não cabe incidente de uniformização dirigido àquela Corte contra acórdão que versa sobre questões processuais. 5. Não bastasse tudo isso, o ora requerente destacou, como paradigma, um único precedente que trata de assunto completamente diverso. 6. E ainda que assim não fosse, a orientação do STJ é de que a atuação temerária da parte, como na hipótese de interposição de dois ou mais Recursos com identidade de partes, causa de pedir e pedido (litispendência) configura litigância de má-fé, o que pode ocasionar a aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC. Nesse sentido, a título ilustrativo: REsp 108.973/MG, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 9.12.1997; RMS 18.239/RJ, Rel. Min. Eliana Ccalmon, DJ 13.12.2004; AgRg no REsp 466.775/DF, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 1º.9.2003; REsp 1.055.241/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 18.8.2008. 7. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Primeira Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Francisco Falcão e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DE LITISPENDÊNCIA - IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ) STJ - <<REsp 1055241>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica