STJ — 669457
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0cc133e141c076e3261a0ec80b090233b6ef01abbd4de0ee896540020c941e59
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME ESPECIAL: MÃE DE CRIANÇA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA NORMA, AINDA QUE O DELITO SEJA HEDIONDO OU EQUIPARADO A HEDIONDO. ORDEM CONCEDIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese dos autos, o Tribunal estadual afastou a aplicação do art. 112, § 3.º, da Lei de Execução Penal, sob o fundamento de inconstitucionalidade da norma, sem, todavia, submeter o tema ao órgão especial, em evidente afronta ao disposto no art. 97 da Constituição da República. Além disso, não houve o reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo legal pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, prevalece a presunção de legitimidade da progressão especial de regime.
- A finalidade do art. 112, § 3.º, da Lei de Execução Penal é abrigar a criança e o adolescente, por serem indivíduos em desenvolvimento, da presença de mulher (mãe ou responsável) que possa prejudicar a formação de sua personalidade e a edificação de seus valores. Em razão disso, a própria norma excetua a hipótese de concessão de progressão de regime especial à Apenada, cuja conduta criminosa tenha se operado contra sua própria prole ou dependente. Ademais, não foi obstada a incidência do mencionado dispositivo legal em razão da natureza do delito.
- Ordem de habeas corpus concedida para determinar que o Juízo da Execução Penal prossiga na apreciação do pedido de retificação dos cálculos da pena da Paciente, afastado o fundamento de inconstitucionalidade do art. 112, § 3.º, da Lei de Execução Penal.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00097
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00112 PAR:00003
- LEG:FED LEI:013769 ANO:2018 ART:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art97
- urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par3
- urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769!art4
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2204349 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-20 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 864524 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-12-15 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 888336 — HABEAS CORPUS · 2024-08-15 · 1 referência(s) em comum
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