STJ — 669457

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-05-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0cc133e141c076e3261a0ec80b090233b6ef01abbd4de0ee896540020c941e59

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME ESPECIAL: MÃE DE CRIANÇA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA NORMA, AINDA QUE O DELITO SEJA HEDIONDO OU EQUIPARADO A HEDIONDO. ORDEM CONCEDIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese dos autos, o Tribunal estadual afastou a aplicação do art. 112, § 3.º, da Lei de Execução Penal, sob o fundamento de inconstitucionalidade da norma, sem, todavia, submeter o tema ao órgão especial, em evidente afronta ao disposto no art. 97 da Constituição da República. Além disso, não houve o reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo legal pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, prevalece a presunção de legitimidade da progressão especial de regime.
  2. A finalidade do art. 112, § 3.º, da Lei de Execução Penal é abrigar a criança e o adolescente, por serem indivíduos em desenvolvimento, da presença de mulher (mãe ou responsável) que possa prejudicar a formação de sua personalidade e a edificação de seus valores. Em razão disso, a própria norma excetua a hipótese de concessão de progressão de regime especial à Apenada, cuja conduta criminosa tenha se operado contra sua própria prole ou dependente. Ademais, não foi obstada a incidência do mencionado dispositivo legal em razão da natureza do delito.
  3. Ordem de habeas corpus concedida para determinar que o Juízo da Execução Penal prossiga na apreciação do pedido de retificação dos cálculos da pena da Paciente, afastado o fundamento de inconstitucionalidade do art. 112, § 3.º, da Lei de Execução Penal.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME ESPECIAL: MÃE DE CRIANÇA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA NORMA, AINDA QUE O DELITO SEJA HEDIONDO OU EQUIPARADO A HEDIONDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal estadual afastou a aplicação do art. 112, § 3.º, da Lei de Execução Penal, sob o fundamento de inconstitucionalidade da norma, sem, todavia, submeter o tema ao órgão especial, em evidente afronta ao disposto no art. 97 da Constituição da República. Além disso, não houve o reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo legal pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, prevalece a presunção de legitimidade da progressão especial de regime. 2. A finalidade do art. 112, § 3.º, da Lei de Execução Penal é abrigar a criança e o adolescente, por serem indivíduos em desenvolvimento, da presença de mulher (mãe ou responsável) que possa prejudicar a formação de sua personalidade e a edificação de seus valores. Em razão disso, a própria norma excetua a hipótese de concessão de progressão de regime especial à Apenada, cuja conduta criminosa tenha se operado contra sua própria prole ou dependente. Ademais, não foi obstada a incidência do mencionado dispositivo legal em razão da natureza do delito. 3. Ordem de habeas corpus concedida para determinar que o Juízo da Execução Penal prossiga na apreciação do pedido de retificação dos cálculos da pena da Paciente, afastado o fundamento de inconstitucionalidade do art. 112, § 3.º, da Lei de Execução Penal.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MÃE DE CRIANÇA - PROGRESSÃO ESPECIAL - CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO - POSSIBILIDADE) STJ - <<HC 653556>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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