STJ — 2324733
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELO NOBRE NÃO ADMITIDO NA ORIGEM PORQUE A MATÉRIA FOI JULGADA
SEGUNDO O RITO DO ART. 1.040, I, E 1.030, I, B, AMBOS DO NCPC (ART.
543-C DO CPC/73). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS DEMAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO NCPC (ART. 544, §
4º, I, DO CPC/73). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Constitui erro grosseiro a interposição do agravo previsto no
art. 1.042, caput, do NCPC quando a Corte estadual inadmite o
recurso especial com base em recurso repetitivo, nos termos do art.
1.040, I, e 1.030, I, b, ambos do NCPC (antigo art. 543-C, § 7º, do
CPC/73).
2. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que,
apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art.
932, III, do NCPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os
fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.
º 5 do STJ).
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2924730 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-02-18 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2402583 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-09-13 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2341777 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-06-26 · 2 referência(s) em comum
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