STJ — 2034909
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0ce247debf7849e00435e4ad5508c6468cb179a5d0b69d2a38a380fc253e92b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CIÊNCIA DA PARTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 76, §2º, I, DO CPC/15.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos à execução.
- É imperioso o não conhecimento do agravo interno quando a parte, devidamente notificada da renúncia de mandato por parte de seus procuradores, deixa de regularizar sua representação processual, a teor do art. 76, §2º, I, do CPC/15. Precedentes.
- A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado. Precedentes.
- Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00111 PAR:ÚNICO ART:00112
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art111
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art112
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2343002 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-02-28 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1930894 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-06-02 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 1935018 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-01-24 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.713.823 do STJ: recurso especial não conhecido — Citação da mesma norma
- REsp 2.045.024 do STJ: arguição de falsidade de substabelecimento — Citação da mesma norma
- REsp 2.144.265 do STJ: cumprimento de sentença — Citação da mesma norma
- REsp 2.184.021 do STJ: agravo interno no recurso especial — Citação da mesma norma
- REsp 2.185.380 do STJ: ação indenizatória — Citação da mesma norma
- REsp 2.242.214 do STJ: vício de representação processual — Citação da mesma norma