STJ — 2254396
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZO NO TRIBUNAL
LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC.
1. A Corte Especial do STJ, interpretando o art. 1.003, § 6º, do
CPC, firmou entendimento de que, na vigência do novo CPC, deve ser
realizada a comprovação de existência de feriado local ou suspensão
do expediente forense no Tribunal de origem por meio de documento
idôneo no momento da interposição do recurso, sendo inadmissível
regularização posterior, salvo no caso de se tratar do feriado da
segunda-feira de Carnaval para os recursos interpostos até
18/11/2019.
2. "O dia 1º de novembro não é considerado feriado nacional e, por
isso, a ausência de expediente forense, nessa data, necessita ser
comprovada por Tribunal Estadual" (AgInt nos EDcl no AREsp n.
2.152.621/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 27/3/2023, DJe de 29/3/2023).
3. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do
CPC e que não houve a comprovação da suspensão dos prazos no
Tribunal local, quando de sua interposição, não há como ser afastada
a intempestividade do apelo nobre.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1801639 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-25 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2492391 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3108932 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
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