STJ — 1608444
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO QUESTIONANDO DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL
NA SEGUNDA INSTÂNCIA. CARÊNCIA DE REQUISITOS PARA O MANEJO. PRAZO
PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO INTERROMPIDO.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior consagra entendimento segundo o qual "os
embargos de declaração, quando opostos contra decisão de
inadmissibilidade do recurso especial proferida na instância
ordinária, não interrompem o prazo para a interposição do agravo
previsto no artigo 1.042 do CPC - único recurso cabível -, salvo
quando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente
aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado, impedindo-o
de interpor o agravo" (AgInt nos EDcl no AREsp 2.166.427/SP, relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de
25/5/2023).
2. Extrai-se que a decisão que inadmitiu o recurso especial foi
devidamente fundamentada na intempestividade do recurso especial,
tendo como justificativa a carência de prova de feriado local no
momento da sua interposição. Não há como extrair daquele decisum
dúvida ou generalidade a ponto de legitimar o oposição de embargos
de declaração; sendo certo que seu manejo não objetivou afastar
vícios processuais do art. 1.022 do CPC, que não se observariam no
decisum então questionado.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 48426 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3109991 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2230671 — PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-07-08 · 1 referência(s) em comum
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