STJ — 757899
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99e7e19040d7535449d11b474a53b232efdd8cf053ec43ab1151b222eb585158
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. MAJORAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DA COFINS POR LEI ORDINÁRIA. DESNECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO MANTIDO
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ.
- Os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relatoria em atenção ao disposto no art. 1.040, inciso II, do CPC/2015, para adequação do julgamento ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral.
- O tema em análise trata da matéria relativa à constitucionalidade, ou não, do art. 8.º da Lei n.º 9.718/98, que majorou de 2% para 3% a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, à luz dos arts. 5.º, caput; 150, inciso II; e 194, parágrafo único, inciso V, todos da Constituição Federal.
- O Supremo Tribunal Federal, em 05/08/2009, no julgamento do mérito do RE n.º 527.602/SP (Tema 095/STF), entendeu que "se o tributo disciplinado pela lei já estava compreendido [...] no que previsto na redação primitiva da Carta, em vigor quando editada a lei [...], mais precisamente no inciso I do artigo 195, dispensável se mostra a lei complementar de que cogita o § 4º do mesmo artigo 195".
- Especificamente em relação à necessidade de Lei Complementar para a majoração das alíquotas da COFINS, observo que o julgamento da Primeira Turma realizado nestes autos está em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
- In casu, a Primeira Turma compreendeu "ser desnecessária, no caso específico, lei complementar para a majoração da alíquota da COFINS, cuja instituição se dera com base no art. 195, I, da Carta Magna".
- Juízo de retratação não promovido.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009718 ANO:1998 ART:00008
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 ART:00150 INC:00002 ART:00194 PAR:ÚNICO INC:00005 ART:00195 INC:00001 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art194
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art195
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:lei:1998-11-27;9718!art8
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1941935 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-05-29 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1983060 — RECURSO ESPECIAL · 2022-06-29 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
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