STJ — 822244

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-08-15Data Publicacao: 2023-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9aaa828226b7ca65153d3760431ec61790914de779e8d9ad632d25ca1fc2fe27

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. QUESTÕES RELATIVAS À DINÂMICA DO CRIME. ANÁLISE INVIÁVEL NO ÂMBITO RESTRITO DO HABEAS CORPUS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. GRAVIDADE DA CONDUTA. RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão preventiva.
  2. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
  3. Em relação aos argumentos a respeito da dinâmica dos fatos, tais como, a existência ou não de um motorista de táxi a lhe dar fuga, a presença ou não do filho autista da vítima no local ou a premeditação da conduta, registro ser inviável a análise, no âmbito restrito do habeas corpus, de teses que, por sua própria natureza, demandam dilação probatória. As provas dos autos devem ser apreciadas durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório, não sendo esta a via adequada para a sua revisão. Precedentes.
  4. O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF) que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
  5. A prisão preventiva está devidamente justificada, para resguardar a ordem pública, diante da sua gravidade, pois está sendo acusado do crime de homicídio qualificado. Segundo consta, o agravante estava em um bar, onde a vítima se encontrava com seu filho autista, e, em dado momento, a criança passou a buzinar o carro do pai insistentemente, causando incômodo no paciente e no seu amigo, que passaram a hostilizar a vítima. Após discussão, o agravante foi embora, retornando depois ao mesmo local. Em seguida, aproximou-se da vítima, quando efetuou vários disparos contra ele, atingindo-o na região da cabeça, do dorso e do abdômen, causando-lhe ferimentos que o levaram à óbito. Em seguida, após o crime, o paciente teria evadido no táxi que o aguardava. Consta ainda, dos autos, que o crime foi cometido na presença do filho da vítima, uma criança autista. Precedentes.
  6. Ademais, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas.
  7. Agravo regimental conhecido e improvido, com recomendação.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. QUESTÕES RELATIVAS À DINÂMICA DO CRIME. ANÁLISE INVIÁVEL NO ÂMBITO RESTRITO DO HABEAS CORPUS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. GRAVIDADE DA CONDUTA. RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão preventiva. 2. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 3. Em relação aos argumentos a respeito da dinâmica dos fatos, tais como, a existência ou não de um motorista de táxi a lhe dar fuga, a presença ou não do filho autista da vítima no local ou a premeditação da conduta, registro ser inviável a análise, no âmbito restrito do habeas corpus, de teses que, por sua própria natureza, demandam dilação probatória. As provas dos autos devem ser apreciadas durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório, não sendo esta a via adequada para a sua revisão. Precedentes. 4. O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF) que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 5. A prisão preventiva está devidamente justificada, para resguardar a ordem pública, diante da sua gravidade, pois está sendo acusado do crime de homicídio qualificado. Segundo consta, o agravante estava em um bar, onde a vítima se encontrava com seu filho autista, e, em dado momento, a criança passou a buzinar o carro do pai insistentemente, causando incômodo no paciente e no seu amigo, que passaram a hostilizar a vítima. Após discussão, o agravante foi embora, retornando depois ao mesmo local. Em seguida, aproximou-se da vítima, quando efetuou vários disparos contra ele, atingindo-o na região da cabeça, do dorso e do abdômen, causando-lhe ferimentos que o levaram à óbito. Em seguida, após o crime, o paciente teria evadido no táxi que o aguardava. Consta ainda, dos autos, que o crime foi cometido na presença do filho da vítima, uma criança autista. Precedentes. 6. Ademais, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. 7. Agravo regimental conhecido e improvido, com recomendação.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, com recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - MODO DE EXECUÇÃO DO CRIME - GRAVIDADE CONCRETA) STJ - <<HC 296381>>-SP, <<AgRg no HC 761465>>-SP, <<AgRg no RHC 172544>>-RJ (PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA) STJ - <<RHC 120305>>-MG STF - [[HC 123172]]-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.