STJ — 2310365
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 923bbbf2dd502ab8a93ed7f124c85f59dcd9adaa5a049590f6a3d996c5706cbe
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. INVIÁVEL. PROCESSO. CONHECIMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. FASE RECURSAL. SEM EFEITOS RETROATIVOS. CONSUMIDOR. JUROS. ABUSIVIDADE. ART. 51 DO CPC. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VALORAÇÃO DA PROVA. ERRÔNEA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em suspensão do feito, tendo em vista que a jurisprudência desta Corte é firmada no sentido de que o comando previsto no art. 18 da Lei 6.024/1974 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e à liquidez do crédito.
- O pedido de assistência judiciária gratuita, ainda que tivesse sido concedido, não tem proveito para a parte, tendo em vista que o recurso de agravo interno não necessita de recolhimento de custas. Benefício que não produziria efeitos retroativos. Precedente.
- Na hipótese, rever as conclusões do tribunal de origem, que, após a análise do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, considerou que os juros remuneratórios são abusivos, encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- gravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:596
- STJ:382
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEC:022626 ANO:1933 ***** LU-33 LEI DE USURA
- LEG:FED LEI:006024 ANO:1974 ART:00018
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000382
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000596
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00406 ART:00591
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto:1933-04-07;22626
- urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art591
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2200179 — RECURSO ESPECIAL · 2025-04-10 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2272114 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-09-06 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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