STJ — 1949443
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO. EXTENSÃO. GARANTIDORES. SUPRESSÃO OU
SUBSTITUIÇÃO. CREDOR TITULAR. CONSENTIMENTO EXPRESSO. SÚMULAS 83 e
581/STJ. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Cinge-se a controvérsia a definir se a cláusula do plano de
recuperação judicial que prevê a supressão das garantias reais e
fidejussórias pode atingir os credores que não manifestaram sua
expressa concordância com a aprovação do plano.
2. A cláusula que estende a novação aos coobrigados é legítima e
oponível apenas aos credores que aprovaram o plano de recuperação
sem nenhuma ressalva, não sendo eficaz em relação aos credores
ausentes da assembleia geral, aos que se abstiveram de votar ou aos
que se posicionaram contrariamente a tal disposição.
3. A anuência do titular da garantia real é indispensável na
hipótese em que o plano de recuperação judicial prevê a sua
supressão ou substituição.
4. Questão pacificada no âmbito da Segunda Seção com o julgamento do
REsp 1.794.209/SP (Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
maioria, DJe de 29.6.2021), que torna superados precedentes em
sentido diverso.
5. As questões jurídicas apreciadas pelo Tribunal de origem se
amoldam à jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, o
enunciado 83 da Súmula do STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2264868 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-26 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2078245 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-04-12 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1846813 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-09-28 · 2 referência(s) em comum
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