STJ — 2324008
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 865c30a2d4aaad0a28489cf8c142f4583632622d860d2737d9149da9a6cb2c9f
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VEÍCULO AUTOMOTOR. BUSCA E APREENSÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SALDO
REMANESCENTE. AÇÃO PRÓPRIA DE PRESTAR/EXIGIR CONTAS. ACÓRDÃO EM
SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "No bojo da ação de busca e
apreensão, discute-se apenas a consolidação da propriedade do bem no
patrimônio do credor fiduciário (...). [A]ssiste ao devedor
fiduciário o direito à prestação de contas, dada a venda
extrajudicial do bem, apenas pela via adequada da ação de
exigir/prestar contas" (AgInt no AgInt no AREsp 2.195.038/MS,
Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023,
DJe de 9/3/2023).
2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2239793 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-08 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2255504 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2163612 — RECURSO ESPECIAL · 2025-08-12 · 1 referência(s) em comum
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