STJ — 2279952
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9571731c2b65c64e14129de6f58b4db278215d58111b240bdd35a98822d5dc37
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO NOBRE. CONSONÂNCIA COM RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC. DESCABIMENTO MANIFESTO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a apelo especial, por estar o aresto recorrido em harmonia com julgado repetitivo, é o agravo interno. Dessa forma, por ter sido a decisão ora agravada publicada já na vigência do atual Código de Processo Civil, mostra-se manifestamente incabível o manejo do recurso previsto no artigo 1.042 do CPC, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade.
- Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida".
- Não é possível considerar as razões trazidas no agravo interno vertente para fins de suplantar a deficiência de fundamentação recursal do agravo em recurso especial, visto que os recursos devem estar perfeitos, completos e acabados no momento de sua interposição, em observância aos Princípios da Eventualidade, da Complementaridade e da Preclusão. Precedentes.
- Agravo interno não provido. .
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003 ART:01030 PAR:00002 ART:01042
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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