STJ — 6953

Classe: AÇÃO RESCISÓRIAOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2023-08-23Data Publicacao: 2023-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9a7a558b21b038fe8bc2b9d35f65d762c6f5e1638f305959f907090e056b5ab

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Art. 968 do Código de Processo Civil

Referência ao dispositivo citado na fonte

O art. 968 do Código de Processo Civil organiza o regime de petição, inicial, rescisória e depósito, e o tema não está em um colegiado só: 7 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 30 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

Trecho de Art. 968 do Código de Processo Civil · Abertura · Rafael Toledo.

Fontes e integridade deste vínculo
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXIGIBILIDADE. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PLEITO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É inexigível o depósito previsto no art. 968, II, do CPC, como condição de procedibilidade da ação rescisória, quando deferida à parte autora a gratuidade de justiça.
  2. Quanto à alegada violação a norma jurídica, "a compreensão firmada nesta Corte é no sentido de que a ofensa a dispositivo de lei capaz de ensejar o ajuizamento da ação rescisória é aquela evidente, direta, porquanto a via rescisória não é adequada para corrigir suposta interpretação equivocada dos fatos, tampouco para ser utilizada como sucedâneo recursal" (AREsp n. 2.198.751, Ministro Sérgio Kukina, DJe de 29/11/2022) .
  3. Denegada a antecedente ação de segurança, por ausência de prova pré-constituída dos fatos alegados, é dizer, por força da indemonstração de ofensa a direito líquido e certo, não há violação à norma jurídica, nos termos em que previsto no art. 966, V, § 5º, do CPC.
  4. Ação rescisória julgada improcedente.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXIGIBILIDADE. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PLEITO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE. 1. É inexigível o depósito previsto no art. 968, II, do CPC, como condição de procedibilidade da ação rescisória, quando deferida à parte autora a gratuidade de justiça. 2. Quanto à alegada violação a norma jurídica, "a compreensão firmada nesta Corte é no sentido de que a ofensa a dispositivo de lei capaz de ensejar o ajuizamento da ação rescisória é aquela evidente, direta, porquanto a via rescisória não é adequada para corrigir suposta interpretação equivocada dos fatos, tampouco para ser utilizada como sucedâneo recursal" (AREsp n. 2.198.751, Ministro Sérgio Kukina, DJe de 29/11/2022) . 3. Denegada a antecedente ação de segurança, por ausência de prova pré-constituída dos fatos alegados, é dizer, por força da indemonstração de ofensa a direito líquido e certo, não há violação à norma jurídica, nos termos em que previsto no art. 966, V, § 5º, do CPC. 4. Ação rescisória julgada improcedente.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - FALTA DE DEPÓSITO PRÉVIO - JUSTIÇA GRATUITA - DESNECESSIDADE) STJ - <<AR 1428>>-SP, <<AR 5175>>-CE (MANDADO DE SEGURANÇA - DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NECESSIDADE) STJ - <<RMS 68962>>-GO, <<RMS 45989>>-PB STF - [[RE 837311]] (OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI CAPAZ DE ENSEJAR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA) STJ - {{AREsp 2198751}}

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.