STJ — 2062423
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ade61cc688d92aec2e8bf400c65033d4d112e2b941af4e3fa5521d28131cb19
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EVENTUAL SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DESTINADO A ESTA CORTE SUPERIOR. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL EM 2/6/2021 E TÉRMINO EM 22/6/2021. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. BIFÁSICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso, nos termos da disposição contida no § 6º do art. 1.003 do CPC/2015. Precedente.
- Conforme se extrai dos autos, a insurgente foi intimada do acórdão estadual em 1º/6/2021, conforme certidão de fl. 790 (e-STJ); tendo o prazo recursal se iniciado no dia seguinte, em 2/6/2021, e se encerrado dia 22/6/2021. Todavia o recurso especial foi interposto somente em 24/6/2021, portanto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis - arts. 219, 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029 do CPC/2015, demonstrada, assim, a intempestividade do recurso.
- O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. Logo, a decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal local não vincula o Superior Tribunal de Justiça na aferição dos pressupostos de admissibilidade. Isso porque compete a esta Corte, órgão destinatário do recurso especial, o juízo definitivo de admissibilidade mediante nova análise dos pressupostos recursais. Precedente.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006 ART:01029
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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