STJ — 1578718
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO
EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 não ficou configurada,
uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada,
todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida
necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido
em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. Reverter a conclusão do colegiado estadual, para acolher a
pretensão recursal, demandaria necessariamente o reexame do acervo
fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso
especial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide na hipótese a
Súmula n. 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com
amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional.
Precedentes.
4. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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