STJ — 2090613
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f414fad286983af7d8690bb14f1b1a9b9a9aab4183e04ca5ed5052110fb69080
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO. PRAZO DE CARÊNCIA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RESERVA TÉCNICA. DEVOLUÇÃO AO BENEFICIÁRIO. SÚMULA Nº 610/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alteração de entendimento jurisprudencial no âmbito desta Corte Superior aplica-se de imediato aos processos pendentes de julgamento, não se aplicando a proibição de irretroatividade por não se tratar de mudança normativa.
- O suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato de seguro de vida não enseja o pagamento da indenização contratada na apólice, à luz do artigo 798 do CC, devendo ser observado, entretanto, o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica já formada, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 797 do mesmo diploma legal.
- A gravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00797 ART:00798
- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942 ***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART:00024
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art24
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art797
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art798
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1999624 — RECURSO ESPECIAL · 2022-12-02 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 2044921 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-06-30 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2121181 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.999.624 do STJ: morte do condutor segurado — Citação da mesma norma
- REsp 2.130.908 do STJ: seguro de vida e embargos à execução — Citação da mesma norma
- REsp 2.159.794 do STJ: seguro habitacional e seguro de vida — Citação da mesma norma
- REsp 2.185.937 do STJ: financiamento imobiliário — Citação da mesma norma
- REsp 2.204.888 do STJ: direito civil e processual civil — Citação da mesma norma
- Art. 798 do CC: suicídio no seguro e a Lei 15.040 — Citação da mesma norma
- Suicídio e seguro de vida: a regra dos dois anos — Citação da mesma norma
- Súmula 610 do STJ após a nova Lei de Seguros — Citação da mesma norma