STJ — 2093983
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 47d5d4c94eb87d8b0f909616bf649215d78bfe2531c39cb5a58409a32d42a991
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO TEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE EM RAZÃO DE ATO EDITADO PELO TJ. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de cobrança ajuizada em 22/5/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 29/5/2023 e concluso ao gabinete em 29/8/2023.
- O propósito recursal consiste em definir se a norma prevista no art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 se aplica à hipótese em que a suspensão do prazo decorre de ato administrativo editado pelo próprio Tribunal competente para o julgamento do recurso.
- Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação.
- Se houver feriado local, a tempestividade deve ser comprovada no ato de interposição do recurso. Não se aplica o disposto no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, que impõe ao relator o dever de intimar a parte para corrigir o vício antes de considerar inadmissível o recurso. Precedente da Corte Especial.
- Todavia, o art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 não se aplica à hipótese em que a ausência de expediente forense decorre de ato administrativo editado pelo próprio Tribunal competente para processar e julgar o recurso interposto. Na apelação, somente é considerado local o feriado instituído por lei municipal. Ademais, a ausência de expediente forense no próprio Tribunal competente para processar e julgar o recurso constitui fato notório, o qual dispensa prova da sua ocorrência (art. 374, inc. I, do CPC/2015).
- Na hipótese em julgamento, o Tribunal a quo não conheceu da apelação interposta pela recorrente por intempestividade. No entanto, contabilizou, no prazo recursal, os dias em que não houve expediente forense em razão de atos administrativos editados pelo próprio Tribunal. Considerando os dias sem expediente, a apelação foi interposta tempestivamente.
- Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00374 INC:00001 ART:01003 PAR:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2193462 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-26 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2518709 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2126817 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-16 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.638.384 do STJ: direito civil e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 1.808.482 do STJ: processual civil e tributário — Citação da mesma norma
- REsp 1.836.016 do STJ: ação indenizatória e dados pessoais — Citação da mesma norma
- REsp 1.852.363 do STJ: partilha de bens — Citação da mesma norma
- REsp 1.957.939 do STJ: execução de título extrajudicial — Citação da mesma norma
- REsp 1.974.694 do STJ: direito privado e ação coletiva — Citação da mesma norma
- REsp 2.073.363 do STJ: embargos à execução e crédito rural — Citação da mesma norma
- REsp 2.080.623 do STJ: plano de saúde — Citação da mesma norma